Acidente de Trabalho: o que é, o que diz a lei e como a Segurança e Medicina do Trabalho podem evitar prejuízos à sua empresa
Por: CMC - 02 de Novembro de 2025
O acidente de trabalho é um dos temas mais importantes dentro da Segurança e Medicina do Trabalho, pois afeta diretamente a saúde do trabalhador, a responsabilidade legal do empregador e o cumprimento das normas de SST previstas na legislação brasileira.
Na CMC Medicina e Segurança do Trabalho, atuamos diariamente com prevenção de acidentes, elaboração de laudos técnicos (LTCAT, PGR, PCMSO, LIP, AET, AEP) e assessoria completa em eSocial e perícias trabalhistas, ajudando empresas de todo o país a se manterem em conformidade e protegerem seus colaboradores.
O que é um acidente de trabalho?
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
Também são equiparados a acidente de trabalho:
- O acidente de trajeto, ocorrido entre a residência e o local de trabalho;
- As doenças ocupacionais (doença profissional e doença do trabalho);
- E as situações agravadas por eventos no ambiente laboral, como crises, choques ou contaminações.
Qual legislação rege o acidente de trabalho?
A base legal está na Lei nº 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999, além das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as principais normas que tratam da prevenção de acidentes estão:
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos;
- NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
- NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR-09 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-17 – Ergonomia.
Essas normas definem as obrigações da empresa e o papel das áreas de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Ergonomia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Em caso de acidente, a empresa deve agir imediatamente.
- Prestar socorro ao trabalhador — garantindo atendimento médico imediato.
- Registrar e investigar o acidente — coletando informações sobre o local, as causas e as testemunhas.
- Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — documento oficial que registra o evento junto à Previdência Social.
- Implementar medidas preventivas — com base na investigação, revisando procedimentos, treinamentos e riscos no PGR e PCMSO.
O que é CAT e qual o prazo para emissão?
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que oficializa o registro do acidente junto ao INSS.
- Prazo: deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte.
- Responsável pela emissão: a empresa. Caso esta se omita, o documento pode ser emitido pelo próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública.
- Envio: o registro é feito eletronicamente no sistema do eSocial (evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho).
O não envio da CAT dentro do prazo pode gerar multa administrativa e responsabilidade civil e criminal à empresa.
Como um bom serviço de Segurança e Medicina do Trabalho pode auxiliar?
Um serviço estruturado de Segurança e Medicina do Trabalho, como o da CMC Medicina e Segurança do Trabalho, ajuda sua empresa a:
- Elaborar e manter atualizados os programas obrigatórios (PGR, PCMSO, LTCAT, LIP, AET, AEP);
- Realizar avaliações ambientais e laudos técnicos de insalubridade e periculosidade;
- Emitir e enviar corretamente os eventos S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) ao eSocial;
- Treinar colaboradores e gestores para atuar de forma preventiva;
- Reduzir passivos trabalhistas e afastamentos por doenças ocupacionais;
- Cumprir integralmente a legislação de SST, evitando multas e autuações.
O que pode acontecer com a empresa em caso de acidente?
Empresas que não cumprem as normas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) podem sofrer sérias consequências:
- Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Responsabilidade civil e criminal por negligência;
- Ações judiciais com pedidos de indenização;
- Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e das alíquotas de contribuição previdenciária;
- Bloqueios no eSocial e autuações por inconsistências entre o S-2210 e o S-2240.
Além disso, os custos indiretos de um acidente (afastamentos, substituição de pessoal, perda de produtividade) são muito superiores ao custo de investir na prevenção.
Segurança, prevenção e resultados com a CMC Medicina e Segurança do Trabalho
Na CMC Medicina e Segurança do Trabalho, atuamos em todo o Brasil com soluções completas em:
- Engenharia de Segurança do Trabalho;
- Medicina Ocupacional;
- Ergonomia (AET, AEP, NR-17);
- Laudos Técnicos (LTCAT, LIP, Insalubridade, Periculosidade);
- Gestão de PGR, PCMSO e eSocial;
- Perícias e Assistência Técnica Pericial;
- Exames para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Nosso foco é garantir a conformidade legal, redução de passivos e segurança total dos trabalhadores.
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Realizamos atendimentos e laudos em todo o território nacional.