Acidente de Trabalho: o que é, o que diz a lei e como a Segurança e Medicina do Trabalho podem evitar prejuízos à sua empresa

Acidente de Trabalho: o que é, o que diz a lei e como a Segurança e Medicina do Trabalho podem evitar prejuízos à sua empresa

Por: CMC - 02 de Novembro de 2025

O acidente de trabalho é um dos temas mais importantes dentro da Segurança e Medicina do Trabalho, pois afeta diretamente a saúde do trabalhador, a responsabilidade legal do empregador e o cumprimento das normas de SST previstas na legislação brasileira.

Na CMC Medicina e Segurança do Trabalho, atuamos diariamente com prevenção de acidentes, elaboração de laudos técnicos (LTCAT, PGR, PCMSO, LIP, AET, AEP) e assessoria completa em eSocial e perícias trabalhistas, ajudando empresas de todo o país a se manterem em conformidade e protegerem seus colaboradores.

 

O que é um acidente de trabalho?

Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.

Também são equiparados a acidente de trabalho:

  • O acidente de trajeto, ocorrido entre a residência e o local de trabalho;
  • As doenças ocupacionais (doença profissional e doença do trabalho);
  • E as situações agravadas por eventos no ambiente laboral, como crises, choques ou contaminações.

 

Qual legislação rege o acidente de trabalho?

A base legal está na Lei nº 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999, além das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre as principais normas que tratam da prevenção de acidentes estão:

  • NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos;
  • NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
  • NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR-09 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR-17 – Ergonomia.

Essas normas definem as obrigações da empresa e o papel das áreas de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Ergonomia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

 

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente, a empresa deve agir imediatamente.

  • Prestar socorro ao trabalhador — garantindo atendimento médico imediato.
  • Registrar e investigar o acidente — coletando informações sobre o local, as causas e as testemunhas.
  • Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — documento oficial que registra o evento junto à Previdência Social.
  • Implementar medidas preventivas — com base na investigação, revisando procedimentos, treinamentos e riscos no PGR e PCMSO.

O que é CAT e qual o prazo para emissão?

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que oficializa o registro do acidente junto ao INSS.

  • Prazo: deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte.
  • Responsável pela emissão: a empresa. Caso esta se omita, o documento pode ser emitido pelo próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública.
  • Envio: o registro é feito eletronicamente no sistema do eSocial (evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho).

O não envio da CAT dentro do prazo pode gerar multa administrativa e responsabilidade civil e criminal à empresa.

 

Como um bom serviço de Segurança e Medicina do Trabalho pode auxiliar?

Um serviço estruturado de Segurança e Medicina do Trabalho, como o da CMC Medicina e Segurança do Trabalho, ajuda sua empresa a:

  • Elaborar e manter atualizados os programas obrigatórios (PGR, PCMSO, LTCAT, LIP, AET, AEP);
  • Realizar avaliações ambientais e laudos técnicos de insalubridade e periculosidade;
  • Emitir e enviar corretamente os eventos S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) ao eSocial;
  • Treinar colaboradores e gestores para atuar de forma preventiva;
  • Reduzir passivos trabalhistas e afastamentos por doenças ocupacionais;
  • Cumprir integralmente a legislação de SST, evitando multas e autuações.

 

 

 

O que pode acontecer com a empresa em caso de acidente?

Empresas que não cumprem as normas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) podem sofrer sérias consequências:

  • Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Responsabilidade civil e criminal por negligência;
  • Ações judiciais com pedidos de indenização;
  • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e das alíquotas de contribuição previdenciária;
  • Bloqueios no eSocial e autuações por inconsistências entre o S-2210 e o S-2240.

Além disso, os custos indiretos de um acidente (afastamentos, substituição de pessoal, perda de produtividade) são muito superiores ao custo de investir na prevenção.

 

Segurança, prevenção e resultados com a CMC Medicina e Segurança do Trabalho

Na CMC Medicina e Segurança do Trabalho, atuamos em todo o Brasil com soluções completas em:

  • Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • Medicina Ocupacional;
  • Ergonomia (AET, AEP, NR-17);
  • Laudos Técnicos (LTCAT, LIP, Insalubridade, Periculosidade);
  • Gestão de PGR, PCMSO e eSocial;
  • Perícias e Assistência Técnica Pericial;
  • Exames para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Nosso foco é garantir a conformidade legal, redução de passivos e segurança total dos trabalhadores.

 Entre em contato com a CMC Medicina e Segurança do Trabalho
Realizamos atendimentos e laudos em todo o território nacional.

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