Laudo de Insalubridade: O que é, Quem Precisa, Validade e Relação com o eSocial

Laudo de Insalubridade: O que é, Quem Precisa, Validade e Relação com o eSocial

Por: CMC - 03 de Outubro de 2025

Laudo de Insalubridade: O que é, Quem Precisa, Validade e Relação com o eSocial

O Laudo de Insalubridade é um documento técnico obrigatório dentro da área de Segurança e Medicina do Trabalho. Ele tem como objetivo identificar e avaliar a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres, conforme previsto na Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, determinando se os funcionários têm direito ao adicional de insalubridade.

A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o tema, ajudando empresas e profissionais de RH a entenderem a importância desse documento.

O que é o Laudo de Insalubridade?

É um documento técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados, que avalia as condições ambientais de trabalho e a exposição do colaborador a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos pela legislação.

Esse laudo é utilizado para determinar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de exposição.

Qual empresa precisa elaborar o Laudo de Insalubridade?

Todas as empresas que possuam empregados contratados sob regime da CLT .

Mesmo empresas de pequeno porte ou de áreas administrativas, importante ter o documento para atestar as condições de ausência de riscos no ambiente de trabalho e comprovar que não é devido o adicional.

Qual é a validade do Laudo de Insalubridade?

A legislação não determina um prazo fixo de validade.
- O laudo deve ser atualizado sempre que houver modificações nos processos, layout, máquinas, produtos químicos ou atividades que alterem a exposição dos trabalhadores.

- Ambientes que possuem riscos como ruído, vibrações, calor e produtos químicos, recomenda-se renovação e monitoramento, no mínimo, anual. Na prática, recomenda-se revisar o laudo periodicamente, alinhado às avaliações previstas no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Quando deve ser emitido o Laudo de Insalubridade?

  • Na implantação de novos processos ou funções;
  • Durante a elaboração ou atualização do PGR e PCMSO;
  • Sempre que houver mudança significativa no ambiente de trabalho;
  • Quando solicitado em ações trabalhistas ou fiscalizações;
  • De forma preventiva, para assegurar conformidade legal e evitar passivos futuros.

Qual profissional pode elaborar o Laudo de Insalubridade?

A legislação estabelece que o laudo deve ser elaborado e assinado por:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho; ou
  • Médico do Trabalho.

Ambos devidamente habilitados e com registro no conselho profissional competente (CREA ou CRM).

Qual a proteção jurídica que o Laudo de Insalubridade traz para a empresa?

A emissão do laudo garante:

  • Prova técnica em caso de reclamações trabalhistas;
  • Defesa em fiscalizações do Ministério do Trabalho;
  • Segurança jurídica na gestão de adicionais de insalubridade;
  • Transparência na relação com empregados, evitando passivos e autuações.

Sem o laudo, a empresa fica vulnerável a processos trabalhistas, multas administrativas e à falta de defesa técnica em ações judiciais. 

Qual é a relação do Laudo de Insalubridade com o eSocial?

O laudo em si não é enviado ao eSocial. No entanto, suas informações são utilizadas para:

  • Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: onde são informados os riscos ocupacionais e a exposição dos trabalhadores;
  • Folha de pagamento: o contador registra os adicionais de insalubridade devidos;
  • Cruzamento de dados: o governo pode comparar se as informações do S-2240 batem com os adicionais pagos na folha.

Portanto, manter o laudo atualizado é essencial para evitar inconsistências no eSocial e possíveis autuações. 

Outros pontos importantes sobre o Laudo de Insalubridade

  • Deve estar integrado ao PGR e ao PCMSO;
  • Pode servir como base para perícias judiciais;
  • Ajuda na gestão de saúde ocupacional da empresa;
  • Garante maior transparência com os trabalhadores;
  • Auxilia no planejamento de medidas de prevenção e proteção coletiva.

Na CMC Medicina e Segurança do Trabalho, elaboramos o Laudo de Insalubridade conforme a legislação vigente (NR-15, CLT e Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro).

Contamos com equipe de Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho habilitados, além de clínicas credenciadas em todo o Brasil, para garantir segurança jurídica, conformidade com o eSocial e tranquilidade para sua empresa.

Entre em contato e solicite a elaboração do seu Laudo de Insalubridade com quem entende de Saúde e Segurança do Trabalho.

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