Laudo de Insalubridade: O que é, Quem Precisa, Validade e Relação com o eSocial

Por: CMC - 03 de Outubro de 2025
Laudo de Insalubridade: O que é, Quem Precisa, Validade e Relação com o eSocial
O Laudo de Insalubridade é um documento técnico obrigatório dentro da área de Segurança e Medicina do Trabalho. Ele tem como objetivo identificar e avaliar a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres, conforme previsto na Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, determinando se os funcionários têm direito ao adicional de insalubridade.
A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o tema, ajudando empresas e profissionais de RH a entenderem a importância desse documento.
O que é o Laudo de Insalubridade?
É um documento técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados, que avalia as condições ambientais de trabalho e a exposição do colaborador a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos pela legislação.
Esse laudo é utilizado para determinar se o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau de exposição.
Qual empresa precisa elaborar o Laudo de Insalubridade?
Todas as empresas que possuam empregados contratados sob regime da CLT .
Mesmo empresas de pequeno porte ou de áreas administrativas, importante ter o documento para atestar as condições de ausência de riscos no ambiente de trabalho e comprovar que não é devido o adicional.
Qual é a validade do Laudo de Insalubridade?
A legislação não determina um prazo fixo de validade.
- O laudo deve ser atualizado sempre que houver modificações nos processos, layout, máquinas, produtos químicos ou atividades que alterem a exposição dos trabalhadores.
- Ambientes que possuem riscos como ruído, vibrações, calor e produtos químicos, recomenda-se renovação e monitoramento, no mínimo, anual. Na prática, recomenda-se revisar o laudo periodicamente, alinhado às avaliações previstas no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Quando deve ser emitido o Laudo de Insalubridade?
- Na implantação de novos processos ou funções;
- Durante a elaboração ou atualização do PGR e PCMSO;
- Sempre que houver mudança significativa no ambiente de trabalho;
- Quando solicitado em ações trabalhistas ou fiscalizações;
- De forma preventiva, para assegurar conformidade legal e evitar passivos futuros.
Qual profissional pode elaborar o Laudo de Insalubridade?
A legislação estabelece que o laudo deve ser elaborado e assinado por:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho; ou
- Médico do Trabalho.
Ambos devidamente habilitados e com registro no conselho profissional competente (CREA ou CRM).
Qual a proteção jurídica que o Laudo de Insalubridade traz para a empresa?
A emissão do laudo garante:
- Prova técnica em caso de reclamações trabalhistas;
- Defesa em fiscalizações do Ministério do Trabalho;
- Segurança jurídica na gestão de adicionais de insalubridade;
- Transparência na relação com empregados, evitando passivos e autuações.
Sem o laudo, a empresa fica vulnerável a processos trabalhistas, multas administrativas e à falta de defesa técnica em ações judiciais.
Qual é a relação do Laudo de Insalubridade com o eSocial?
O laudo em si não é enviado ao eSocial. No entanto, suas informações são utilizadas para:
- Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: onde são informados os riscos ocupacionais e a exposição dos trabalhadores;
- Folha de pagamento: o contador registra os adicionais de insalubridade devidos;
- Cruzamento de dados: o governo pode comparar se as informações do S-2240 batem com os adicionais pagos na folha.
Portanto, manter o laudo atualizado é essencial para evitar inconsistências no eSocial e possíveis autuações.
Outros pontos importantes sobre o Laudo de Insalubridade
- Deve estar integrado ao PGR e ao PCMSO;
- Pode servir como base para perícias judiciais;
- Ajuda na gestão de saúde ocupacional da empresa;
- Garante maior transparência com os trabalhadores;
- Auxilia no planejamento de medidas de prevenção e proteção coletiva.
Na CMC Medicina e Segurança do Trabalho, elaboramos o Laudo de Insalubridade conforme a legislação vigente (NR-15, CLT e Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro).
Contamos com equipe de Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho habilitados, além de clínicas credenciadas em todo o Brasil, para garantir segurança jurídica, conformidade com o eSocial e tranquilidade para sua empresa.
Entre em contato e solicite a elaboração do seu Laudo de Insalubridade com quem entende de Saúde e Segurança do Trabalho.