Laudo de Periculosidade: O que é? Quem Precisa? Validade e Relação com o eSocial?
Por: CMC - 07 de Outubro de 2025
O que é Periculosidade?
A periculosidade está relacionada à exposição a situações que representam risco potencial de morte ou lesão grave, mesmo que a exposição seja intermitente ou eventual.
A NR-16 define como atividades e operações perigosas, entre outras:
- Trabalhos com explosivos e inflamáveis;
- Atividades com energia elétrica, conforme a NR-10;
- Operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial, com exposição a roubos e outras espécies de violência física;
- Atividades de agentes das autoridades de trânsito, expostos a risco de atropelamento e situações de violência durante fiscalização.
A lista prevista na NR-16 é exemplificativa, ou seja, não exaustiva — outras situações podem ser caracterizadas como perigosas mediante análise técnica minuciosa realizada por profissional habilitado.
É importante destacar que a periculosidade não pode ser neutralizada pelo uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Enquanto o EPI reduz o risco de exposição a agentes nocivos (como ruído, poeira, calor etc.), a periculosidade decorre do risco de acidente súbito, explosão, choque elétrico ou violência física, que permanece mesmo com o uso de proteção.
Por isso, o Laudo de Periculosidade deve sempre ser elaborado por um profissional experiente e qualificado, capaz de avaliar as atividades com rigor técnico e emitir parecer fundamentado conforme as normas vigentes.
O que é o Laudo de Periculosidade?
O Laudo de Periculosidade é um documento técnico que identifica, caracteriza e avalia as atividades e condições de trabalho que possam expor o trabalhador a riscos previstos na NR-16.
Seu objetivo é determinar, de forma técnica e legalmente embasada, se há direito ao adicional de periculosidade.
A elaboração do laudo envolve análise meticulosa de cada função, ambiente, equipamentos e procedimentos operacionais, com base em inspeções presenciais, medições e entrevistas com trabalhadores.
Qual empresa precisa elaborar o Laudo de Periculosidade?
É recomendado que todas as empresas que possuam empregados contratados sob o regime da CLT devem elaborar o Laudo de Periculosidade, mesmo que não haja atividades citadas, para deixar a empresa respaldada por não estar pagando o adicional.
Qual é a validade do Laudo de Periculosidade?
A legislação não estabelece prazo fixo de validade, mas o documento deve ser revisado sempre que houver alterações nos processos, atividades, cargos, layout, produtos, sistemas elétricos, áreas de armazenamento ou atividades que possam modificar as condições de risco.
Caso não haja mudanças, recomenda-se a revisão anual em alinhamento com o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Quando deve ser emitido o Laudo de Periculosidade?
O Laudo de Periculosidade deve ser elaborado:
- Na implantação de novos processos, equipamentos ou setores;
- Durante a elaboração ou atualização do PGR;
- Sempre que houver mudança nas condições de risco;
- Quando houver fiscalização do Ministério do Trabalho ou ação judicial;
- De forma preventiva, para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
Qual profissional pode elaborar o Laudo de Periculosidade?
A caracterização da periculosidade pode ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Qual a proteção jurídica que o Laudo de Periculosidade traz para a empresa?
O Laudo de Periculosidade protege a empresa de forma técnica e legal, garantindo:
- Prova documental em ações trabalhistas;
- Base técnica para defesa em fiscalizações do Ministério do Trabalho;
- Prevenção de autuações e multas;
- Controle adequado dos adicionais pagos;
- Segurança jurídica e transparência na gestão de riscos.
Sem o laudo, a empresa não possui respaldo técnico para contestar alegações de exposição perigosa, podendo ser obrigada a pagar o adicional retroativamente.
Qual é a relação do Laudo de Periculosidade com o eSocial?
O Laudo de Periculosidade não é enviado diretamente ao eSocial, mas suas informações servem de base para:
- Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: onde são informadas as atividades e exposições ocupacionais do trabalhador;
- Eventos de folha de pagamento: o contador informa o pagamento do adicional de periculosidade;
- O cruzamento de dados entre os eventos permite ao governo verificar se há coerência entre o risco informado e o adicional pago.
Manter o laudo atualizado evita inconsistências no eSocial e eventuais autuações.
Outros pontos importantes sobre o Laudo de Periculosidade
- Deve estar integrado ao PGR e ao PCMSO;
- Serve como base técnica para perícias judiciais;
- Ajuda na gestão de riscos ocupacionais e planejamento preventivo;
- Demonstra responsabilidade legal e social da empresa;
- Reduz significativamente o risco de passivos trabalhistas.
Na CMC Medicina e Segurança do Trabalho, elaboramos Laudos de Periculosidade conforme a NR-16, a CLT e as normas técnicas do CONFEA/CREA.
Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho são altamente capacitados para realizar análises técnicas detalhadas, com visitas in loco, medições, registros fotográficos e fundamentação legal sólida.
Emitimos laudos com clareza técnica, embasamento normativo e validade pericial, garantindo segurança jurídica, conformidade com o eSocial e tranquilidade para a sua empresa.
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