AEP x AET: Você sabe quando aplicar cada uma?

AEP x AET: Você sabe quando aplicar cada uma?

Por: CMC - 18 de Setembro de 2025

Evite falhas e gastos desnecessários na gestão ergonômica da sua empresa.

A gestão de Ergonomia no ambiente corporativo vai muito além de cadeiras confortáveis. Ela está diretamente ligada à saúde ocupacional, à produtividade e à prevenção de passivos trabalhistas.

Nesse contexto, as Normas Regulamentadoras (NRs)preveem dois instrumentos fundamentais:

AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar

AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Ambas são ferramentas complementares, mas com funções, momentos e profundidades diferentes. Saber a diferença e quando aplicar cada uma é essencial para RHs, TSTs, ESTs e gestores que buscam uma ergonomia eficaz e conforme à legislação.

 AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar

A AEP é o ponto de partida obrigatório para todas as empresas que contratam trabalhadores em regime CLT.

Ela busca entender como o trabalho está organizado, quais atividades são realizadas e como os trabalhadores interagem com o ambiente, sendo instrumento inclusive para mapeamento dos fatores de riscos psicossociais. A partir de entrevistas e observações, a AEP classifica os achados em três categorias:

  1. Sem risco/perigo ergonômico identificado
  2. Perigo identificado – necessário aprofundar com uma AET
  3. Risco crítico – situação inaceitável segundo normas técnicas

Além disso, a AEP entrega uma matriz de priorização, apontando quais situações exigem atenção imediata ou futura.

 Referência internacional: TR ISO 12295:2014

Essa norma técnica internacional orienta como aplicar a AEP de forma objetiva, com base nas normas ISO. Formalizando padrões claros e objetivos para a identificação de perigos e situações críticas em Ergonomia.

 AET – Análise Ergonômica do Trabalho

A AET é a análise profunda e formal, prevista na legislação brasileira para os casos em que seja necessário um diagnóstico aprofundado. Ela está descrita na NR-17, item 1.5, e deve ser elaborada com base em métodos científicos, observações no local de trabalho e entrevistas técnicas.

A AET não deve ser aplicada indiscriminadamente, mas sim quando houver indicação clara dada pela AEP, conforme determina o item 17.3.2 da NR-17:

A organização deve realizar AET quando: a) for necessária uma avaliação mais aprofundada; b) as ações existentes forem insuficientes; c) houver indicação do PCMSO; d) a análise de acidentes e doenças apontar causas relacionadas às condições de trabalho (conforme o PGR).

Para determinar o nível de risco, a AET deve utilizar ferramentas das normas internacionais citadas nas normas ISO:

- ISO 11226 (Posturas estáticas)

- ISO 11228-1 (Movimentação de cargas)

- ISO 11228-3 (Movimentos repetitivos)

 Base Legal Nacional

  • NR-17 (Portaria SEPRT nº 6.734/2020): estabelece que a AET deve ser feita "sempre que necessário" para subsidiar ações preventivas.
  • NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): exige o mapeamento de perigos ergonômicos no PGR, o que reforça a importância da AEP como primeiro passo.

A AEP trata-se então do primeiro passo obrigatório para todas as empresas, ajudando a priorizar ações e indicar quando a AET é necessária.

 Em resumo, quando aplicar AEP e AET?

Imagem de CMC

Conclusão

Implementar a AEP como etapa inicial da Ergonomia é uma prática inteligente e estratégica. Ela reduz custos, evita ações desnecessárias e foca nos reais problemas.

Já a AET entra em cena quando há necessidade de intervenção profunda, ou quando a legislação ou os indicadores apontam para riscos reais.

Tanto a TR ISO 12295 quanto a NR-17 indicam uma abordagem progressiva:  AEP primeiro. AET quando necessário.

 Para empresas, RHs, TSTs e ESTs:

- Usem a AEP primeiro passo para implantação da Ergonomia na empresa;  Realizem AETs apenas quando houver real necessidade;

-Incluam a Ergonomia no PDCA de Saúde e Segurança da empresa; Tratem Ergonomia como fator de prevenção, produtividade e saúde.

Se você atua com segurança do trabalho, saúde ocupacional ou RH, e quer implementar uma Ergonomia eficaz e legalmente segura, comece pela AEP.

Quer saber como aplicar isso na sua empresa? Fale com a CMC: https://www.cmcsst.com.br/contato

 

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