AEP x AET: Você sabe quando aplicar cada uma?

Por: CMC - 18 de Setembro de 2025
Evite falhas e gastos desnecessários na gestão ergonômica da sua empresa.
A gestão de Ergonomia no ambiente corporativo vai muito além de cadeiras confortáveis. Ela está diretamente ligada à saúde ocupacional, à produtividade e à prevenção de passivos trabalhistas.
Nesse contexto, as Normas Regulamentadoras (NRs)preveem dois instrumentos fundamentais:
AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar
AET – Análise Ergonômica do Trabalho
Ambas são ferramentas complementares, mas com funções, momentos e profundidades diferentes. Saber a diferença e quando aplicar cada uma é essencial para RHs, TSTs, ESTs e gestores que buscam uma ergonomia eficaz e conforme à legislação.
AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar
A AEP é o ponto de partida obrigatório para todas as empresas que contratam trabalhadores em regime CLT.
Ela busca entender como o trabalho está organizado, quais atividades são realizadas e como os trabalhadores interagem com o ambiente, sendo instrumento inclusive para mapeamento dos fatores de riscos psicossociais. A partir de entrevistas e observações, a AEP classifica os achados em três categorias:
- Sem risco/perigo ergonômico identificado
- Perigo identificado – necessário aprofundar com uma AET
- Risco crítico – situação inaceitável segundo normas técnicas
Além disso, a AEP entrega uma matriz de priorização, apontando quais situações exigem atenção imediata ou futura.
Referência internacional: TR ISO 12295:2014
Essa norma técnica internacional orienta como aplicar a AEP de forma objetiva, com base nas normas ISO. Formalizando padrões claros e objetivos para a identificação de perigos e situações críticas em Ergonomia.
AET – Análise Ergonômica do Trabalho
A AET é a análise profunda e formal, prevista na legislação brasileira para os casos em que seja necessário um diagnóstico aprofundado. Ela está descrita na NR-17, item 1.5, e deve ser elaborada com base em métodos científicos, observações no local de trabalho e entrevistas técnicas.
A AET não deve ser aplicada indiscriminadamente, mas sim quando houver indicação clara dada pela AEP, conforme determina o item 17.3.2 da NR-17:
A organização deve realizar AET quando: a) for necessária uma avaliação mais aprofundada; b) as ações existentes forem insuficientes; c) houver indicação do PCMSO; d) a análise de acidentes e doenças apontar causas relacionadas às condições de trabalho (conforme o PGR).
Para determinar o nível de risco, a AET deve utilizar ferramentas das normas internacionais citadas nas normas ISO:
- ISO 11226 (Posturas estáticas)
- ISO 11228-1 (Movimentação de cargas)
- ISO 11228-3 (Movimentos repetitivos)
Base Legal Nacional
- NR-17 (Portaria SEPRT nº 6.734/2020): estabelece que a AET deve ser feita "sempre que necessário" para subsidiar ações preventivas.
- NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): exige o mapeamento de perigos ergonômicos no PGR, o que reforça a importância da AEP como primeiro passo.
A AEP trata-se então do primeiro passo obrigatório para todas as empresas, ajudando a priorizar ações e indicar quando a AET é necessária.
Em resumo, quando aplicar AEP e AET?

Conclusão
Implementar a AEP como etapa inicial da Ergonomia é uma prática inteligente e estratégica. Ela reduz custos, evita ações desnecessárias e foca nos reais problemas.
Já a AET entra em cena quando há necessidade de intervenção profunda, ou quando a legislação ou os indicadores apontam para riscos reais.
Tanto a TR ISO 12295 quanto a NR-17 indicam uma abordagem progressiva: AEP primeiro. AET quando necessário.
Para empresas, RHs, TSTs e ESTs:
- Usem a AEP primeiro passo para implantação da Ergonomia na empresa; Realizem AETs apenas quando houver real necessidade;
-Incluam a Ergonomia no PDCA de Saúde e Segurança da empresa; Tratem Ergonomia como fator de prevenção, produtividade e saúde.
Se você atua com segurança do trabalho, saúde ocupacional ou RH, e quer implementar uma Ergonomia eficaz e legalmente segura, comece pela AEP.
Quer saber como aplicar isso na sua empresa? Fale com a CMC: https://www.cmcsst.com.br/contato